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Artigo 7
×Conteúdo atualizado em 06/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 7º Os expedientes referentes a assuntos da Secretaria de Direitos Humanos que estejam sob o exame da Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça ou da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República quando da entrada em vigor deste decreto não serão redistribuídos para a Assessoria Jurídica da Secretaria de Direitos Humanos .