MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 8.158, de 18.12.2013 - 8.158, de 18.12.2013 Publicado no DOU de 19.12.2013 Regulamenta os critérios e procedimentos para a progressão e promoção na Carreira de Especialista em Meio Ambiente de que trata a Lei no 10.410, de 11 de janeiro de 2002.




Artigo 5



Art. Cabe à entidade à qual o servidor esteja vinculado implementar programa permanente de capacitação, treinamento e desenvolvimento, destinado a assegurar a profissionalização dos titulares dos cargos integrantes da carreira de que trata o art. 1º .

Parágrafo único. A capacitação e a qualificação observarão o plano anual de capacitação de que trata o Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006 , com o objetivo de aprimorar a formação dos servidores do quadro efetivo e o desempenho de suas atividades.


Conteudo atualizado em 21/05/2021