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Decretos




Decretos - 8.154, de 16.12.2013 - 8.154, de 16.12.2013 Publicado no DOU de 17.12.2013 Regulamenta o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a composição e o funcionamento do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e dispõe sobre o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.




Artigo 19



Art. 19. A Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República fomentará a criação de Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura no âmbito dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 19. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos fomentará a criação de Mecanismos de Prevenção e Combate à Tortura no âmbito dos Estados e do Distrito Federal.         (Redação dada pelo Decreto nº 9.831, de 2019)


Conteudo atualizado em 10/08/2021