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Artigo 13
×Conteúdo atualizado em 21/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 13. Conforme disciplinado no ato previsto no art. 11, para os servidores titulares de cargos de nível superior, a conclusão, com aproveitamento, na condição de aluno regular, de disciplinas isoladas que tenham relação direta com as atividades inerentes ao cargo efetivo, em cursos de mestrado e doutorado reconhecidos pelo Ministério da Educação, poderá ser considerada como certificação em programa de capacitação para fins de promoção.