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| Presidência da República |
DECRETO No 707, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.
Revogado pelo Decreto de 28 de dezembro de 2001. Texto para impressão. |
|
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
"Art. 2°......................................... ...................................................
I - Ministério da Justiça;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério dos Transportes;
IV - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária;
V - Ministério da Saúde;
VI - Ministério de Minas e Energia;
VII - Ministério da Integração Regional;
VIII - Ministério da Ciência e Tecnologia;
IX - Ministério do Bem-Estar Social;
X - Ministério do Meio Ambiente;
XI - Estado-Maior das Forças Armadas;
XII - Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República;
XIII - Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República.
.................................................. .......................................................
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
ITAMAR FRANCO
Mario Cesar Flores
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1992
Conteudo atualizado em 08/02/2024