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Artigo 2
I - do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.4;
II - da Secretaria de Gestão Pública, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: um DAS 102.4; e
III - da Agência Brasileira de Inteligência para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República: uma gratificação Grupo 0001 (A); duas Grupo 0002 (B); e uma Grupo 0003 (C).
Parágrafo único. Ficam alocadas no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República as seguintes Gratificações de Exercício de Confiança:
I - duas gratificações do Grupo 0003 (C); e
II - uma do Grupo 0005 (E).