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Decretos




Decretos - 8.100, de 4.9.2013 - 8.100, de 4.9.2013 Publicado no DOU de 5.9.2013 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; remaneja cargos em comissão e altera o Anexo II ao Decreto nº 6.408, de 24 de março




Artigo 4



Art. 4º Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de sessenta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão a que se refere o Anexo II, que indicará o número de cargos vagos, suas denominações e os níveis.


Conteudo atualizado em 06/06/2021