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Decretos




Decretos - 8.094, de 4.9.2013 - 8.094, de 4.9.2013 Publicado no DOU de 5.9.2013 Inclui no Programa Nacional de Desestatização - PND trechos de ferrovias federais.




Artigo 4



Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
César Borges
Fernando Damata Pimentel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.9.2013

ANEXO

EF - Trecho

EF 151 - Palmas - Estrela D’Oeste

EF 334 - Ilhéus – Alvorada

EF 484 - Maracaju - Cascavel

EF 277 - Cascavel - Guarapuava

EF 277 - Guarapuava - Curitiba

EF 354 - Lucas do Rio Verde - Uruaçu

EF 151 - Estrela D’Oeste - Panorama

EF 267 - Panorama - Maracaju

EF 484 - Maracaju - Dourados

EF 116 - Belo Horizonte - Iaçu

EF 025 - Iaçu - Salvador

EF 460 - Nova Iguaçu - São Bento

EF 472 - São Bento - Visc. De Itaboraí

EF 103 - Visc. de Itaboraí - Vitória

EF 354 - Uruaçu - Muriaé

EF 103 - Niterói - Campos dos Goytacazes

EF 265 - Mairinque - Entr. EF 116

EF 116 - Entr. EF 265 - Pelotas

EF 333 - Sorocaba - Curitiba

EF 277 - Curitiba - Eng. Bley

EF 116 - Eng. Bley - Esteio

EF 116 - Esteio - Pelotas

EF 293 - Pelotas - Rio Grande

EF 025 - Feira de Santana - Eng. Araujo Lima

EF 431 - Eng. Araujo Lima - Camaçari

EF 101 - Camaçari - Cabo

EF 416 - Cabo - Suape

EF 277 - Lapa - Curitiba

EF 277/278 - Curitiba - Paranaguá

EF 479 - Região Metropolitana de São Paulo

EF 430 - Alagoinhas - Campo Formoso

EF 116 - Campo Formoso - Parnamirim

EF 170 - Sinop - Miritituba (Incluído pelo Decreto nº 9.972, de 2019)

*


Conteudo atualizado em 04/07/2021