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Decretos - 8.088, de 2.9.2013 - 8.088, de 2.9.2013 Publicado no DOU de 2.9.2013 - Edição extraAprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.088, DE 2 DE SETEMBRO DE 2013

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 9.000, de 2017) (Vigência)

Texto para impressão

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da República e remaneja cargos em comissão.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria de Portos da Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.

Art. Ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I - da Secretaria de Portos da Presidência da República para a Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) um DAS 102.4; e

b) sete DAS 102.3; e

II - da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Secretaria de Portos da Presidência da República:

a) três DAS 101.5;

b) oito DAS 101.4;

c) vinte e três DAS 101.3;

d) cinco DAS 102.2; e

e) três DAS 102.1.

Art. Os ocupantes dos cargos em comissão suprimidos da Estrutura Regimental da Secretaria de Portos da Presidência da República por força deste Decreto consideram-se automaticamente exonerados.

Art. Os apostilamentos decorrentes das alterações processadas deverão ocorrer no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias após os apostilamentos, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e níveis.

Art. 5 º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes .

Art. 6 º Este Decreto entra em vigor vinte e oito dias após a data de sua publicação.

Art. Fica revogado o Decreto n º 7.262, de 12 de agosto de 2010.

Brasília, 2 de setembro de 2013; 192 º da Independência e 125 º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Leônidas Cristino

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.9.2013 - Edição extra

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E COMPETÊNCIA

Art. À Secretaria de Portos da Presidência da República, órgão essencial da Presidência da República, compete assessorar direta e imediatamente o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento do setor de portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres e, especialmente, promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura e da superestrutura dos portos e instalações portuárias marítimos, fluviais e lacustres, e especificamente:

I - formular, coordenar e supervisionar as políticas nacionais para o setor;

II - participar do planejamento estratégico, estabelecer diretrizes para sua implementação e definir as prioridades dos programas de investimentos;

III - elaborar planos gerais de outorgas;

IV - estabelecer diretrizes para a representação do País nos organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados referentes às competências mencionadas no caput ; e

V - desenvolver a infraestrutura e a superestrutura aquaviária dos portos e instalações portuárias sob sua esfera de atuação, com a finalidade de promover a segurança e a eficiência do transporte aquaviário de cargas e de passageiros.

§ 1 º Compete, ainda, à Secretaria de Portos da Presidência da República:

I - fixar compromissos de metas e de desempenho empresarial e supervisionar as companhias docas a ela vinculadas, mediante orientação, coordenação e controle de suas atividades, nos termos do art. 20, parágrafo único, do Decreto-Lei n º 200, de 25 de fevereiro de 1967 ;

II - aprovar os planos de desenvolvimento e zoneamento dos portos marítimos, fluviais e lacustres; e

III - promover a modernização, a eficiência, a competitividade e a qualidade das atividades portuárias por meio da integração das políticas portuárias a políticas locais, regionais e nacionais de desenvolvimento social, econômico e ambiental.

§ 2º No exercício das competências previstas no caput, relativas a instalações portuárias, a Secretaria de Portos da Presidência da República observará as prerrogativas específicas do Comando da Marinha.

CAPÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 2 º A Secretaria de Portos da Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República:

a) Gabinete;

b) Secretaria-Executiva:

1. Assessoria de Informação e Articulação Institucional;

2. Coordenação-Geral de Licitação e Contrato; e

3. Departamento de Gestão Corporativa; e

c) Assessoria Jurídica;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Infraestrutura Portuária:

1. Departamento de Obras e Serviços de Acessos Aquaviários;

2. Departamento de Obras e Serviços em Empresas Vinculadas;

3. Departamento de Obras e Serviços em Portos Delegados; e

4. Departamento de Portos Fluviais e Lacustres; e

b) Secretaria de Políticas Portuárias:

1. Departamento de Gestão e Logística Portuária;

2. Departamento de Revitalização e Modernização Portuária;

3. Departamento de Informações Portuárias; e

4. Departamento de Outorgas Portuárias;

III - unidade de pesquisa: Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias;

IV - órgão colegiado: Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - Conaportos ; e

V - entidades vinculadas:

a) Autarquia: Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ; e

b) Sociedades de Economia Mista:

1. Companhia Docas do Ceará - CDC;

2. Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA;

3. Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA;

4. Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP;

5. Companhia Docas do Pará - CDP;

6. Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN; e

7. Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Seção I

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República

Art. Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de seu expediente pessoal e de sua pauta de audiências;

II - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades nas atividades de comunicação social e cerimonial;

III - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades nas matérias e proposições legislativas de interesse da Secretaria de Portos da Presidência da República, em discussão e tramitação no Congresso Nacional, e nas matérias federativas de interesse da Secretaria de Portos da Presidência da República;

IV - assessorar o Ministro de Estado e demais autoridades na articulação com organismos internacionais, inclusive na representação da Secretaria de Portos da Presidência da República em eventos do seu interesse;

V - providenciar a publicação de atos oficiais e a divulgação das matérias relacionadas à área de atuação da Secretaria de Portos da Presidência da República; e

VI - articular e apoiar a participação do Ministro de Estado em órgãos colegiados.

Art. À Secretaria-Executiva compete:

I - assistir o Ministro de Estado na supervisão, acompanhamento e avaliação da atuação dos órgãos e das entidades vinculadas à Secretaria de Portos da Presidência da República, visando ao cumprimento das políticas, planos e diretrizes estabelecidas para o setor portuário;

II - promover a articulação intra e intergovernamental, visando à integração e compatibilização das ações da Secretaria de Portos da Presidência da República com políticas, planos, programas e diretrizes governamentais e não governamentais direcionadas ao setor portuário;

III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de recursos humanos, de serviços gerais, de administração financeira e contabilidade, de administração de recursos de informação e informática, de documentação e arquivo e de organização e inovação institucional no âmbito da Secretaria de Portos da Presidência da República;

IV - gerir e disponibilizar informações sobre a execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento a cargo da Secretaria de Portos da Presidência da República, e monitorar e avaliar seus resultados;

V - coordenar a Comissão Nacional de Autoridades nos Portos - Conaportos, e prestar apoio técnico e administrativo ao seu funcionamento e de seus comitês técnicos;

VI - promover e supervisionar o atendimento ao cidadão, com o objetivo de promover o acesso à informação, e receber e apurar denúncias;

VII - articular e acompanhar as proposições de políticas de pessoal e salarial das entidades vinculadas junto ao Departamento de Coordenação e Governança de Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; e

VIII - gerir os processos licitatórios destinados à contratação de obras e serviços necessários à execução dos programas de investimentos da Secretaria de Portos da Presidência da República.

Art. Ao Departamento de Gestão Corporativa compete:

I - promover e coordenar o processo de elaboração, acompanhamento e revisão do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias quanto aos assuntos de interesse da Secretaria de Portos da Presidência da República;

II - elaborar, acompanhar e reprogramar o Programa de Dispêndios Globais e o orçamento de investimento das empresas estatais vinculadas à Secretaria de Portos da Presidência da República;

III - promover e coordenar a elaboração e a consolidação da proposta orçamentária e a programação orçamentária e financeira da Secretaria de Portos da Presidência da República e suas entidades vinculadas;

IV - orientar e promover a gestão de pessoal, de execução orçamentária e financeira, de contabilidade, da infraestrutura tecnológica, de recursos materiais e patrimoniais, de transportes, de comunicações administrativas e de atividades necessárias ao funcionamento da Secretaria de Portos da Presidência da República e de suas entidades vinculadas;

V- orientar e promover a gestão dos processos licitatórios destinados à aquisição de bens e contratação dos serviços para o funcionamento administrativo da Secretaria de Portos da Presidência da República; e

VI - orientar e promover a gestão de convênios, contratos, termos de parceria e outros ajustes que tenham por objeto a execução de ações e projetos sob a responsabilidade da Secretaria de Portos da Presidência da República.

Art. À Assessoria Jurídica, órgão de execução da Advocacia-Geral da União junto à Secretaria de Portos da Presidência da República, compete:

I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Secretaria de Portos da Presidência da República;

II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da Secretaria de Portos da Presidência da República quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;

III - atuar, em conjunto com os órgãos técnicos da Secretaria de Portos da Presidência da República, na elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Ministro de Estado;

IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;

V - assistir o Ministro de Estado no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Secretaria de Portos da Presidência da República;

VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Secretaria:

a) os textos de edital de licitação e os contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados; e

b) os atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade, ou se decida a dispensa de licitação;

VII - elaborar estudos sobre temas jurídicos, por solicitação do Ministro de Estado; e

VIII - orientar as autoridades da Secretaria de Portos da Presidência da República quanto ao cumprimento de ordens e decisões judiciais, nos termos da nota de força executória elaborada pelos órgãos de representação jurídica da União, e assessorá-los na preparação de informações que deverão ser prestadas em ações judiciais ou aos órgãos de controle.

Seção II

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. À Secretaria de Infraestrutura Portuária compete:

I - subsidiar a formulação de diretrizes e de políticas para o desenvolvimento e para a gestão da infraestrutura portuária;

II - participar do planejamento da infraestrutura portuária, de forma integrada com órgãos e entidades vinculadas à Secretaria de Portos da Presidência da República;

III - consolidar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos da Secretaria de Infraestrutura Portuária;

IV- promover a implementação de programas, ações e projetos de apoio ao desenvolvimento da infraestrutura portuária e dos contratos e convênios de obras e serviços decorrentes, monitorando e avaliando sua execução;

V - promover a articulação e interação com órgãos públicos e com o setor privado, visando à uniformização e à integração de procedimentos para a efetiva implementação dos planos, programas, projetos, obras e ações do setor portuário; e

VI - promover e supervisionar a execução de obras e serviços de dragagem, de projetos de construção, ampliação, recuperação, manutenção e operação da infraestrutura portuária.

Art. Ao Departamento Obras e Serviços de Acessos Aquaviários compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - acompanhar, implementar e fiscalizar a execução físico-financeira das obras e serviços de dragagem nos acessos aquaviários marítimos aos portos organizados;

III - acompanhar, monitorar, implementar, fiscalizar e avaliar a execução físico-financeira das obras e serviços de sinalização náutica nos acessos aquaviários marítimos aos portos organizados; e

IV - aprovar planos de trabalho nas obras e serviços, promover a elaboração e a revisão de projetos de engenharia e estabelecer padrões e normas técnicas para controle.

Art. Ao Departamento de Obras e Serviços em Empresas Vinculadas compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - acompanhar, monitorar e avaliar a execução físico-financeira das obras e serviços de investimentos portuários, e instruir e validar as solicitações de repasse de recursos para as companhias docas;

III - implementar a execução dos projetos e programas de investimentos portuários, e compatibilizá-los com os programas de Governo; e

IV - acompanhar e avaliar a aplicação dos recursos transferidos a título de participação da União no capital das companhias docas.

Art. 10. Ao Departamento de Obras e Serviços em Portos Delegados compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - executar ações e programas de construção, ampliação, recuperação, manutenção e operação da infraestrutura portuária marítima, por meio de execução direta ou por meio de convênios de descentralização;

III - aprovar planos de trabalho nas obras e serviços, promover a elaboração e a revisão de projetos de engenharia e estabelecer padrões e normas técnicas para controle; e

IV - monitorar, acompanhar, fiscalizar e avaliar convênios e processos de contratação de execução de obras e serviços.

Art. 11. Ao Departamento de Portos Fluviais e Lacustres compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - executar ações, programas e projetos de construção, ampliação, recuperação, manutenção e operação da infraestrutura portuária fluvial e lacustre, por meio de execução direta ou de convênios de descentralização;

III - promover estudos socioeconômicos e ações voltadas à gestão ambiental, eficiência operacional, sustentabilidade, intermodalidade e logística, visando ao desenvolvimento do setor portuário fluvial e lacustre;

IV - aprovar planos de trabalho nas obras e serviços, promover a elaboração e a revisão de projetos de engenharia de instalações portuárias fluviais e lacustres;

V - estabelecer padrões, normas e especificações técnicas para os programas referentes às instalações portuárias fluviais e lacustres; e

VI - monitorar, acompanhar, fiscalizar e avaliar os convênios e os processos de contratação e execução de obras e serviços de engenharia em instalações portuárias fluviais e lacustres.

Art. 12. À Secretaria de Políticas Portuárias compete:

I - consolidar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos da Secretaria de Políticas Portuárias;

II - subsidiar a formulação e a implementação das políticas setoriais, do planejamento estratégico do setor e dos planos e programas decorrentes, e monitorar e avaliar sua execução;

III - coordenar as atividades relativas a outorgas e delegações para fins de exploração de infraestrutura e de prestação de serviços em consonância com o Plano Geral de Outorgas ;

IV - analisar e propor medidas para a modernização e dinamização da gestão dos portos nacionais;

V - viabilizar e implementar estratégias de integração de ações direcionadas ao setor portuário;

VI - representar a Secretaria de Portos da Presidência da República nas instâncias responsáveis pela formulação e acompanhamento das políticas públicas de interesse do setor portuário;

VII - promover estudos e pesquisas e implementar projetos para o desenvolvimento de soluções de inteligência logística portuária, visando à eficiência das operações portuárias;

VIII - promover a realização de programas de desenvolvimento tecnológico e de capacitação técnica e gerencial no setor portuário;

IX - coordenar as ações de responsabilidade social e de gestão ambiental, visando ao desenvolvimento sustentável no setor portuário;

X - subsidiar e acompanhar políticas voltadas à saúde e à segurança na atividade portuária, à emergência em saúde pública, à redução da entrada e da disseminação de vetores endêmicos e ao controle de pandemias;

XI - promover e supervisionar a revitalização e a modernização das áreas portuárias e sua integração urbana e regional;

XII - promover a harmonização intersetorial e interinstitucional dos agentes das atividades portuárias; e

XIII - desenvolver, integrar e manter sistemas de gerenciamento de informações portuárias, visando a subsidiar a tomada de decisão pública, o acompanhamento e a avaliação das ações e projetos desenvolvidos.

Art. 13. Ao Departamento de Gestão e Logística Portuária compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - propor e coordenar os programas voltados à logística do setor portuário, e coordená-los conforme os programas de Governo;

III - propor e coordenar projetos voltados à gestão portuária por resultados, com o objetivo de estabelecer indicadores de desempenho e de padronizar modelos de eficiência portuária e de modernização gerencial; e

IV - articular ações para o desenvolvimento adequado e integrado dos acessos terrestres, dutoviários e aquaviários aos portos brasileiros.

Art. 14. Ao Departamento de Revitalização e Modernização Portuária compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - propor e coordenar diretrizes e ações para promover a gestão ambiental para o setor portuário;

III - propor e coordenar diretrizes e ações para promover a integração urbana e regional das atividades e áreas portuárias, por meio da revitalização e da modernização de áreas e de ações de harmonização intersetorial e interinstitucional de agentes, visando ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento do setor;

IV - propor diretrizes e ações para a implantação de políticas de saúde, de segurança, de emergência em saúde pública, de redução da entrada e da disseminação de vetores endêmicos e de controle de pandemias nas atividades portuárias; e

V - propor e coordenar diretrizes e ações para a implantação de políticas voltadas à capacitação de trabalhadores portuários.

Art. 15. Ao Departamento de Informações Portuárias compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - propor e atualizar o planejamento estratégico para o setor portuário nacional;

III - subsidiar a aprovação dos planos de desenvolvimento e zoneamento portuário;

IV- propor e coordenar parcerias para permuta de informações, racionalização de atividades e harmonização das políticas setoriais com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, e privadas;

V - propor e coordenar a integração de sistemas de informação e de bases de dados portuários necessários ao processo de planejamento e de tomada de decisão pública;

VI - planejar, coordenar e avaliar os projetos e as atividades de coleta, produção, estruturação, atualização, análise e difusão de dados e de informações para a definição de políticas setoriais e para o planejamento estratégico da atividade portuária; e

VII - planejar a política nacional de capacitação dos gestores dos portos organizados.

Art. 16. Ao Departamento de Outorgas Portuárias compete:

I - subsidiar a elaboração da proposição orçamentária e do plano plurianual de investimentos;

II - propor e coordenar a implementação do Plano Geral de Outorgas;

III - analisar e subsidiar a aprovação dos planos de outorgas e de delegação, coordenar e avaliar as atividades inerentes à exploração e à prestação de serviços;

IV - subsidiar a aprovação dos estudos de viabilidade técnica, econômica, ambiental e social de projetos relativos a outorgas;

V - supervisionar a gestão de outorgas com base nos planos e compromissos de metas;

VI - manter sistemas informatizados de monitoramento, propor e supervisionar a criação de bancos de dados sobre o desempenho das instalações outorgadas;

VI - propor diretrizes para a realização dos procedimentos licitatórios e dos processos seletivos relativos a outorgas, inclusive para seus editais e instrumentos convocatórios, e coordená-los; e

VII - subsidiar a celebração dos contratos de concessões e de arrendamentos, a expedição das autorizações de instalações portuárias e a delegação de portos organizados.

Seção III

Da Unidade de Pesquisa

Art. 17. Ao Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias compete:

I - promover e realizar estudos, pesquisas e projetos técnico-científicos na área da infraestrutura portuária e hidráulica marítima, fluvial e lacustre, conforme a política definida para o setor portuário e aquaviário;

II - disseminar informações, experiências, estudos e pesquisas técnico-científicas, visando a estimular o desenvolvimento e a inovação tecnológica na área hidroviária;

III - estimular e manter programas de formação e de capacitação de recursos humanos voltados à prática da inovação tecnológica e da gestão do conhecimento do setor portuário; e

IV - promover o intercâmbio com instituições nacionais e internacionais de pesquisa em infraestrutura portuária e hidráulica marítima, fluvial e lacustre.

Seção IV

Do Órgão Colegiado

Art. 18. À Comissão Nacional das Autoridades nos Portos - CONAPORTOS compete exercer as competências estabelecidas no Decreto nº 7.861, de 6 de dezembro de 2012.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 19. Ao Secretário-Executivo compete:

I - coordenar, consolidar e submeter ao Ministro de Estado o plano de ação global da Secretaria de Portos da Presidência da República;

II - supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas, projetos e atividades das secretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Portos da Presidência da República; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas.

Art. 20. Aos Secretários compete:

I - planejar, orientar, coordenar, controlar e acompanhar as atividades atribuídas às suas secretarias;

II - realizar a avaliação de desempenho dos departamentos de suas secretarias; e

III - zelar pela adequação e atualização das ações atribuídas às suas secretarias.

Art. 21. Ao Chefe de Gabinete, ao Chefe da Assessoria Jurídica, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas .

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 22. As requisições de pessoal para exercício na Secretaria de Portos da Presidência da República serão feitas por intermédio da Casa Civil da Presidência da República.

Parágrafo único. As requisições de que trata o caput são irrecusáveis, por tempo indeterminado, e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 23. Aos servidores e aos empregados públicos de órgão ou entidade da administração pública federal, colocados à disposição da Secretaria de Portos da Presidência da República, são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou na entidade de origem, inclusive promoção funcional.

§ 1º O servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.

§ 2º O período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Secretaria de Portos da Presidência da República será considerado, para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou no emprego que ocupe no órgão ou na entidade de origem.

Art. 24. O desempenho de função na Secretaria de Portos da Presidência da República é considerado serviço relevante e título de merecimento para todos os efeitos da vida funcional.

Art. 25. Na execução de suas atividades, a Secretaria de Portos da Presidência da República poderá firmar, em assuntos de sua área de competência, contratos ou celebrar convênios, acordos, ajustes ou instrumentos congêneres com entidades, instituições ou organismos nacionais ou internacionais.

ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

UNIDADE

CARGO/
FUNÇÃO/
QUANT.

DENOMINAÇÃO/ CARGO/FUNÇÃO

NE/ DAS

3

Assessor Especial

102.5

2

Assessor

102.4

2

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

2

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

2

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

101.4

Assessoria de Informação e Articulação Institucional

1

Chefe de Assessoria

101.4

2

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Licitação e Contrato

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Departamento de Gestão Corporativa

1

Diretor

101.5

Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Administração Interna

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Convênio

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

ASSESSORIA JURÍDICA

1

Chefe

101.5

1

Assessor

102.4

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

2

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA PORTUÁRIA

1

Secretário

101.6

2

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

Departamento de Obras e Serviços de Acessos Aquaviários

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Projetos e Programas Aquaviários

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Obras e Manutenção Aquaviária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Departamento de Obras e Serviços em Empresas Vinculadas

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Projetos e Programas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Acompanhamento e Controle

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Departamento de Obras e Serviços em Portos Delegados

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Estudos e Projetos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Obras e Serviços

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Departamento de Portos Fluviais e Lacustres

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Projetos, Operação e Manutenção em Portos Fluviais e Lacustres

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Obras em Portos Fluviais e Lacustres

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

SECRETARIA DE POLÍTICAS PORTUÁRIAS

1

Secretário

101.6

2

Assessor

102.4

1

Assistente

102.2

Departamento de Gestão e Logística Portuária

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação-Geral de Desempenho Portuário

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Logística Portuária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Departamento de Revitalização e Modernização Portuária

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão Ambiental, Saúde e Segurança

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Revitalização e Desenvolvimento Intersetorial

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Departamento de Informações Portuárias

1

Diretor

101.5

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Gestão da Informação Portuária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Portuária

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Departamento de Outorgas Portuárias

1

Diretor

101.5

1

Assistente

102.2

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Modelagem e Outorgas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Coordenação-Geral de Avaliação de Projetos e Estudos Econômicos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS HIDROVIÁRIAS

1

Diretor-Adjunto

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação de Pesquisa

1

Coordenador

101.3

2

Assistente

102.2

Coordenação de Administração

1

Coordenador

101.3

1

Assistente

102.2

b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE PORTOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QUANT.

VALOR TOTAL

QUANT.

VALOR TOTAL

NE

5,72

1

5,72

1

5,72

101.6

5,59

2

11,18

2

11,18

101.5

4,50

8

36,00

11

49,50

101.4

3,43

15

51,45

23

78,89

101.3

1,97

6

11,82

29

57,13

101.2

1,27

-

-

-

-

101.1

1,00

-

-

-

-

102.5

4,50

3

13,50

3

13,50

102.4

3,43

10

34,30

9

30,87

102.3

1,97

23

45,31

16

31,52

102.2

1,27

34

43,18

39

49,53

102.1

1,00

9

9,00

12

12,00

SUBTOTAL 1

111

261,46

145

339,84

FG-1

0,20

-

-

-

-

FG-2

0,15

-

-

-

-

FG-3

0,12

-

-

-

-

SUBTOTAL 2

-

-

-

-

TOTAL (1+2)

111

261,46

145

339,84

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGO

DAS UNITÁRIO

DA SEP/PR PARA A SEGEP/MP (a)

DA SEGEP/MP PARA A SEP/PR (b)

QUANT.

VALOR TOTAL

QUANT.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

4,50

-

-

3

13,50

DAS 101.4

3,43

-

-

8

27,44

DAS 101.3

1,97

-

-

23

45,31

DAS 102.4

3,43

1

3,43

-

-

DAS 102.3

1,97

7

13,79

-

-

DAS 102.2

1,27

-

-

5

6,35

DAS 102.1

1,00

-

-

3

3,00

TOTAL

8

17,22

42

95,60

SALDO DO REMANEJAMENTO (b-a)

34

78,38

*


Conteudo atualizado em 28/03/2024