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Artigo 6
×Conteúdo atualizado em 18/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 6º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá expedir atos complementares para a coordenação e gestão do Programa Mulher: Viver sem Violência.
Art. 6º Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º serão oriundos: (Redação dada pelo Decreto nº 10.112, de 2019)
I - do Orçamento Geral da União e de suas emendas; (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)
II - de parcerias público-privadas; e (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)
III - de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)