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Decretos




Decretos - 8.086, de 30.8.2013 - 8.086, de 30.8.2013 Publicado no DOU de 30.8.2013 - Edição extraInstitui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências.




Artigo 6



Art. 6º A Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República poderá expedir atos complementares para a coordenação e gestão do Programa Mulher: Viver sem Violência.

Art. 6º  Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o art. 3º serão oriundos:            (Redação dada pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

I - do Orçamento Geral da União e de suas emendas;            (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

II - de parcerias público-privadas; e            (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)

III - de parcerias com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.            (Incluído pelo Decreto nº 10.112, de 2019)


Conteudo atualizado em 18/05/2021