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Artigo 19
×Conteúdo atualizado em 20/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 19. Os servidores ativos beneficiários da GDAPMP que obtiverem, na avaliação de desempenho individual, pontuação inferior a cinquenta por cento da pontuação máxima estabelecida para essa parcela serão submetidos a processo de capacitação ou de análise da adequação funcional, conforme o caso, sob responsabilidade do INSS.
Parágrafo único. A análise de adequação funcional visa a identificar as causas dos resultados obtidos na avaliação de desempenho e a servir de subsídio para a adoção de medidas que possam propiciar a melhoria do desempenho do servidor.
Conteudo atualizado em 20/06/2021