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Artigo 1
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Art. 1º O Decreto nº 7.995, de 2 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ..........................................................................
I - mediante portaria interministerial, ampliar os limites estabelecidos para os órgãos e unidades orçamentárias relacionados no Anexo II, até o montante de R$ 14.421.350.000,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e vinte e um milhões, trezentos e cinquenta mil reais); e....................................................................................” (NR)