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Artigo 102
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 102. Com base na determinação estabelecida pelo DECOM:
I - o direito antidumping poderá ser extinto, caso seja improvável a continuação ou retomada do:
a) dumping ; ou
b) dano.
II - o direito antidumping poderá ser alterado caso:
a) tenha deixado de ser suficiente ou tenha se tornado excessivo para neutralizar o dumping ; ou
b) tenha se tornado insuficiente para eliminar o dano à indústria doméstica causado pelas importações objeto de dumping.