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Artigo 144
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 144. A margem de dumping calculada para o período de revisão servirá exclusivamente para calcular a eventual restituição de direitos antidumping recolhidos em montante superior à margem de dumping apurada para o período de revisão.
Parágrafo único. As revisões de restituição serão concluídas no prazo de dez meses, contado da data de seu início.