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Artigo 81
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 81. Para fins do disposto no art. 36, serão cobrados direitos antidumping apenas para as importações do produto objeto da investigação destinadas ao consumo final no mercado considerado para fins da definição de indústria doméstica subnacional.
Seção II
Da Cobrança