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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.056, DE 25 DE JULHO DE 2013
Revogado pelo Decreto nº 10.193, de 2019 Texto para impressão | |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º O Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" Art. 5º A despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e com a concessão de diárias e passagens deverá observar os limites e critérios a serem estabelecidos, anualmente, por ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 1º A definição de limites e critérios poderá ser feita de forma específica para cada item das despesas de que trata o caput.
§ 2º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar, durante o exercício financeiro respectivo, os limites e critérios estabelecidos para as despesas de que trata o caput.
§ 3º O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá suspender a realização de novas contratações de bens e serviços para cumprimento dos limites de que trata o caput." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2013
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Conteudo atualizado em 17/04/2024