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Artigo 8
I - nome, CPF e Número de Identificação Social inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - NIS do beneficiário;
II - numeração própria da tecnologia social de acesso à água implementada;
III - as coordenadas geográficas da tecnologia social de acesso à água;
IV - a comunidade e o Município da família atendida;
V - as datas de início e fim da execução do objeto;
VI - declaração do beneficiário de recebimento do equipamento e da estrutura com seus componentes em perfeitas condições de utilização, e de participação nos processos metodológicos de mobilização, seleção e capacitação;
VII - os dados do responsável pelo recolhimento das informações;
VIII - foto da tecnologia social de acesso à agua implementada, cuja numeração deve estar visível, para fins de comprovação; e
IX - a descrição detalhada dos insumos e material de infraestrutura adquiridos para os beneficiários como componente produtivo das tecnologias sociais de acesso à água para a produção de alimentos.