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Artigo 3
Brasília, 17 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.5.2013
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO E SEDE
Art. 1º A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, empresa pública vinculada ao Ministério das Comunicações, criada pelo Decreto-lei nº 509, de 20 de março de 1969 , será regida pela legislação federal e por este Estatuto.
Art. 2º A ECT terá sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal, com atuação no território nacional e no exterior.
Art. 3º O prazo de duração da ECT é indeterminado.
CAPÍTULO II
DO OBJETO SOCIAL
Conteudo atualizado em 06/11/2021