- Voltar Navegação
- 8.180, de 30.12.2013
- 8.178, de 27.12.2013
- 8.176, de 27.12.2013
- 8.174, de 26.12.2013
- 8.172, de 24.12.2013
- 8.170, de 23.12.2013
- 8.168, de 23.12.2013
- 8.166, de 23.12.2013
- 8.164, de 23.12.2013
- 8.162, de 18.12.2013
- 8.160, de 18.12.2013
- 8.158, de 18.12.2013
- 8.156, de 18.12.2013
- 8.154, de 16.12.2013
- 8.152, de 12.12.2013
- 8.150, de 10.12.2013
- 8.148, de 5.12.2013
- 8.146, de 3.12.2013
- 8.144, de 28.11.2013
- 8.142, de 21.11.2013
- 8.140, de 14.11.2013
- 8.138, de 6.11.2013
- 8.136, de 5.11.2013
- 8.134, de 28.10.2013
- 8.132, de 24.10.2013
Artigo 7
I - inciso XII do caput do art. 201;
II - inciso II do § 3º do art. 210;
III - parágrafo único do art. 328 ;
IV - incisos IV e V, do caput e parágrafo único do art. 358 ;
V - incisos I e II do caput do art. 396 ;
VI - inciso IV do caput do art. 553 ;
VII - §§ 1º e 2º do art. 664 ;
VIII - incisos I e II do § 3º do art. 665 ;
IX - incisos VI e VII do caput do art. 808 ;
X - § 1º do art. 476 ; e
XI - arts. 138, 346 a 349, 384, 384-A, 385, 646, 650 a 657, 722, 791, 792, 804 e 805.
Brasília, 16 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.2013 e retificado em 27.12.2013
*