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Decretos - 8.002, de 14.5.2013 - 8.002, de 14.5.2013 Publicado no DOU de 15.5.2013 Altera o Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, e o Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de pás carregadoras, tratores de lagarta e produtos afins, para fins do disposto no art. 3º




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 8.002, DE 14 DE MAIO DE 2013

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, e o Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, para dispor sobre margens de preferência na aquisição de pás carregadoras, tratores de lagarta e produtos afins, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , §§ 5º , 6º , 8º e 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Fica estabelecida a aplicação de margem de preferência para aquisição de motoniveladores, pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras conforme percentuais e descrições do Anexo I, nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, com vistas à promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

....................................................................................” (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo I a este Decreto.

Art. 3º O Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 5º A margem de preferência de que trata o art. 1º será aplicada até 31 de dezembro de 2015.” (NR)

Art. 4º O Anexo I ao Decreto nº 7.840, de 2012, passa a vigorar conforme o Anexo II a este Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2013

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012).

LISTA DE PRODUTOS

Código NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

8429.20

Motoniveladores

25%

8429.5

Pás mecânicas, escavadores, carregadoras, pás carregadoras e retroescavadeiras.

15%

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 7.840, de 12 de novembro de 2012).

LISTA DE PRODUTOS

CÓDIGO NCM

DESCRIÇÃO

MARGEM DE PREFERÊNCIA

PERFURATRIZES

8430.4

Perfuratrizes para poços artesianos ou obras civis afins

20%

PATRULHAS MECANIZADAS E IMPLEMENTOS

8424.81.1

Pulverizadores

20%

8432.2

Grades e cultivadores

20%

8432.10.00

Arados

20%

8432.30

Plantadores

20%

8432.80.00

Esparramadores de calcário

20%

8433.20

Roçadeiras

20%

8433.30

Colhedores de forragem

20%

84.29.11

Tratores de lagartas

20%

8701.30

Tratores de lagartas

20%

8701.90.90

Trator com potência até 99 cv

15%

8701.90.90

Trator com potência acima de 100cv

20%

8716.20.00

Carreta agrícola

20%


Conteudo atualizado em 28/03/2024