MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.984, de 8.4.2013 - 7.984, de 8.4.2013 Publicado no DOU de 9.4.2013 Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.




Artigo 26



Art. 26. O COB, o CPB e a CBC deverão encaminhar ao Ministério do Esporte cópia da documentação remetida em atendimento às normas do Tribunal de Contas da União, em relação a aplicação dos recursos a eles repassados.

Art. 26.  As entidades a que se referem os incisos I a V e X do caput do art. 22 da Lei nº 13.756, de 2018, encaminharão ao órgão do Poder Executivo federal com competência na área do esporte a cópia da documentação remetida em atendimento às normas do Tribunal de Contas da União, quanto à aplicação dos recursos repassados.     (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022)   Vigência


Conteudo atualizado em 11/10/2022