MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.984, de 8.4.2013 - 7.984, de 8.4.2013 Publicado no DOU de 9.4.2013 Regulamenta a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, que institui normas gerais sobre desporto.




Artigo 29



Art. 29. Dos totais dos recursos correspondentes ao COB, ao CPB e à CBC:       (Revogado pelo Decreto nº 11.010, de 2022)     Vigência

I - dez por cento serão destinados ao desporto escolar, em programação definida conjuntamente com a Confederação Brasileira do Desporto Escolar - CBDE; e      (Revogado pelo Decreto nº 11.010, de 2022)     Vigência

II - cinco por cento serão destinados ao desporto universitário, em programação definida conjuntamente com a Confederação Brasileira do Desporto Universitário - CBDU.   (Revogado pelo Decreto nº 11.010, de 2022)     Vigência

§ 1º Para os fins deste Decreto, considera-se desporto escolar aquele praticado por estudantes regularmente matriculados nos ensinos fundamental ou médio, e desporto universitário aquele praticado por estudantes regularmente matriculados em cursos de educação superior.     (Revogado pelo Decreto nº 11.010, de 2022)     Vigência

§ 2º Consideram-se despesas com desporto escolar e desporto universitário aquelas decorrentes das ações de que trata o parágrafo único do art. 21.     (Revogado pelo Decreto nº 11.010, de 2022)     Vigência

§ 3º O COB, o CPB e a CBC poderão gerir, diretamente e em conjunto com a CBDE ou a CBDU, ou de forma descentralizada, por meio de ajuste, os percentuais de que tratam os incisos I e II do caput.   (Revogado pelo Decreto nº 11.010, de 2022)     Vigência

§ 4º Do total dos valores destinados ao desporto escolar e ao desporto universitário ao menos cinquenta por cento serão efetivamente empregados nas principais competições nacionais realizadas diretamente pela CBDE e pela CBDU, respectivamente.      (Revogado pelo Decreto nº 11.010, de 2022)     Vigência

§ 5º Não se aplica ao CPB o disposto no § 4º .       (Revogado pelo Decreto nº 11.010, de 2022)     Vigência

§ 6º As competições nacionais paraolímpicas de desporto escolar e de desporto universitário poderão ser promovidas conjuntamente em um único evento, caso impossível a realização em separado.      (Revogado pelo Decreto nº 11.010, de 2022)     Vigência


Conteudo atualizado em 11/10/2022