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Artigo 37
Art. 37. Para fins do disposto no art. 36, além das atividades voltadas ao desporto de participação, consideram-se atividades finalísticas do esporte: (Redação dada pelo Decreto nº 11.010, de 2022) Vigência
I - subvenção direta ao estudante que atue em competições voltadas ao esporte escolar, assim como à comissão técnica responsável por sua preparação;
II - custeio de transporte e de hospedagem de atletas, árbitros e comissão técnica de equipes de esporte escolar para atividades e eventos de treinamento e de competições nacionais e internacionais;
III - aquisição de equipamentos e uniformes para treinamento e competição de esporte escolar;
IV - custeio de profissionais, equipamentos, suplementos e medicamentos utilizados na recuperação e prevenção de lesões de atletas de esporte escolar; e
V - construção, ampliação, manutenção e recuperação de instalações esportivas destinadas ao desporto educacional e de participação.
§ 1º A comissão técnica de equipes desportivas inclui treinador, assistentes técnicos, preparadores físicos, profissionais de saúde e quaisquer outros membros cuja atuação contribua diretamente na preparação, aperfeiçoamento, manutenção e recuperação técnica e física dos atletas de esporte escolar.
§ 2º As despesas observarão critérios de economicidade e as necessidades de conforto indispensáveis à manutenção de boas condições físicas dos atletas do desporto educacional ou de maior eficiência na logística de treinamento e de competição.
§ 3º Não será permitida a destinação de recursos para obrigações do ente federado referentes a pessoal e encargos sociais, ou qualquer despesa com a folha de pagamento.
CAPÍTULO VII
DA ORDEM DESPORTIVA
Conteudo atualizado em 11/10/2022