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Decretos




Decretos - 7.970, de 28.3.2013 - 7.970, de 28.3.2013 Publicado no DOU de 1º.4.2013 Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, que estabelece normas especiais para as compras, as contratações e o desenvolvimento de produtos e sistemas de defesa, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º A participação na CMID, inclusive nas suas subcomissões temáticas, não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos neles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 3º  A participação na CMID e nas subcomissões temáticas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Redação dada pelo Decreto nº 9.857, de 2019)

CAPÍTULO III

DAS CLASSIFICAÇÕES E DOS CREDENCIAMENTOS

Seção I

Dos Produtos de Defesa, dos Produtos Estratégicos de Defesa e dos Sistemas de Defesa


Conteudo atualizado em 15/05/2021