MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.950, de 12.3.2013 - 7.950, de 12.3.2013 Publicado no DOU de 13.3.2013 Institui o Banco Nacional de Perfis Genéticos e a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.




Artigo 5



Art. 5º Compete ao Comitê Gestor:

I - promover a padronização de procedimentos e técnicas de coleta, de análise de material genético, e de inclusão, armazenamento e manutenção dos perfis genéticos nos bancos de dados que compõem a Rede Integrada de Perfis Genéticos;

II - definir medidas e padrões que assegurem o respeito aos direitos e garantias individuais nos procedimentos de coleta, de análise e de inclusão, armazenamento e manutenção dos perfis genéticos nos bancos de dados;

III - definir medidas de segurança para garantir a confiabilidade e o sigilo dos dados;

IV - definir os requisitos técnicos para a realização das auditorias no Banco Nacional de Perfis Genéticos e na Rede Integrada de Banco de Perfis Genéticos; e;

V - elaborar seu regimento interno.

V - elaborar seu regimento interno, que será aprovado por maioria absoluta de seus membros. (Redação dada pelo decreto nº 9.817, de 2019)


Conteudo atualizado em 19/09/2021