- Voltar Navegação
- 89.261, de 29.12.83
- 89.250, de 27.12.83
- 89.247, de 27.12.83
- 89.242, de 27.12.83
- 89.241, de 23.12.83
- 89.238, de 22.12.83
- 89.234, de 22.12.83
- 89.233, de 22.12.83
- 89.232, de 22.12.83
- 89.231, de 22.12.83
- 89.230, de 22.12.83
- 89.229, de 22.12.83
- 89.228, de 22.12.83
- 89.227, de 22.12.83
- 89.226, de 22.12.83
- 89.209, de 20.12.83
- 89.198, de 16.12.83
- 89.192, de 16.12.83
- 89.183, de 15.12.83
- 89.172, de 9.12.83
- 89.171, de 9.12.83
- 89.170, de 9.12.83
- 89.169, de 9.12.83
- 89.168, de 9.12.83
- 89.121, de 6.12.83
Presidência da República |
DECRETO No 89.209, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1983.
Altera dispositivo do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto n º 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 81.627, de 05 de maio de 1978. |
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao Art. 6º do Estatuto do Hospital de Clínicas de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 68.930, de 16 de julho de 1971, alterado pelo Decreto nº 81.627, de 05 de maio de 1978, com a seguinte redação:
"Art. 6º ................................... .........................................
........................................................................................
Parágrafo único. A correção monetária do ativo permanente poderá ser limitada ao montante necessário para compensar a correção das contas do patrimônio líquido".
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1983
Conteudo atualizado em 07/04/2024