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Artigo 2
×Conteúdo atualizado em 25/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 2º Integram o CIEP os titulares dos seguintes órgãos:
I - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que o presidirá;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda; e
IV - Ministério do Desenvolvimento Agrário.
§ 1º Cada integrante indicará um suplente a ser designado por ato do Presidente do CIEP .
§ 2º Poderão ser convidados representantes de outros órgãos e entidades públicas ou de organizações da sociedade civil para participar de reuniões.