MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 86.596, de 17.11.81 - Retifica o Decreto nº 86.173, de 2 de julho de 1981, que altera os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 86.596, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1981.

Retifica o Decreto nº 86.173, de 2 de julho de 1981, que altera os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art 1º - Fica retificado o art. 1º do Decreto nº 86.173, de 2 de julho de 1981, publicado no Diário Oficial de 03 de julho de 1981, que passará a viger com a seguinte redação:

                "Art. 1º - Os limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, estabelecidos pelo Decreto nº 49.875, de 11 de janeiro de 1961, e alterados pelo Decreto nº 70.492, de 11 de maio de 1972, passam a ser os seguintes:

                Com área de 60.000 ha, inicia no ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º03'20" S e longitude 47º30’51" WGr, localizado no cruzamento do limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia GO-118, que liga Alto Paraíso de Goiás a Cavalcante, com o Rio dos Couros, (ponto 1); desce este rio, pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º09'26¨ S e longitude 47º35’37" WGr, localizado na interseção deste com limite direito da faixa de domínio da Rodovia GO-327, que liga Alto Paraíso de Goiás a Colinas, (ponto 2); segue por uma linha reta e seca, com 2089 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º08’53" S e longitude 47º36’38" WGr, localizado na confluência do Ribeirão das Cobras com um dos seus afluentes, (ponto 3); sobe o Ribeirão das Cobras, pela sua margem esquerda, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º07'17" S e longitude 47º35’17" WGr, localizado nesta mesma margem, (ponto 4); segue por linha reta e seca, com 3571 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º07'07" S é longitude 47º37’05" WGr, localizado na confluência do córrego Mulungu com o córrego Capão do Boi, (ponto 5); segue por linha reta e seca, com 3131 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º07’03" S e longitude 47º39’00" WGr, localizado no alto da Serra Ferro de Engomar, (ponto 6) ; segue por linha reta e seca, com 3428 metros de extensão no sentido geral sudoeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º08’05" S e longitude 47º40’40" WGr, localizado no cruzamento desta linha com limite direito da faixa de domínio da Rodovia GO-327, que liga Alto Paraíso de Goiás à Colinas, (ponto 7); segue pelo limite desta faixa de domínio no sentido de Colinas até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º10’04" S e longitude 47º47’29" WGr, (ponto 8); segue por linha reta e seca, com 4334 metros de extensão no sentido geral sudoeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º10’31"S e longitude 47º49’49" WGr, (ponto 9), daí, por outra linha reta e seca, com 1952 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º10’09" S e longitude 47º50’50" WGr, localizado na margem direita do rio Preto, (ponto 10); desce o rio Preto pela sua margem direita, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º09’55" S e longitude 47º53’46" WGr, localizado nesta mesma margem, (ponto 11); segue por linha seca e reta com 5323 metros de extensão no sentido geral nordeste até o ponto de coordenadas geográficas: 14º08’05" S e longitude 47º51’30" WGr, (ponto 12); segue por linha seca e reta, com 3717 metros de extensão no sentido nordeste até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º06’23" S e longitude 47º50’24" WGr, (ponto 13); segue por linha seca e reta, com 5106 metros de extensão no sentido nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º04’24" S e longitude 47º48’25" WGr, (ponto 14); segue por linha reta e seca, com 4293 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º03’24" S e longitude 47º46'15" WGr, (ponto 15); segue por linha reta e seca, com 4110 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º01'53" S e longitude 47º44’36" WGr, (ponto 16); segue por linha reta e seca, com 1788 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º02’39" S e longitude 47º43’59" WGr, (ponto 17); segue por linha reta e seca, com 3528 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 14º01'56" S e longitude 47º42’09" WGr, localizado na margem direita de um dos formadores do córrego Gameleira, (ponto 18); desce este formador, pela sua margem direita, até encontrar o córrego Gameleira e continua descendo pela margem direita deste córrego até o ponto de coordenadas geográficas: latitude: 14º00’38" S e longitude 47º42'07" WGr (ponto 19)., segue por linha reta e seca, com 2874 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º59’38" S e longitude 47º40’53" WGr, (ponto 20); segue por linha reta e seca, com 930 metros de extensão no sentido geral noroeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º59’11" S e longitude 47º41’03" WGr, (ponto 21); segue por linha reta e seca, com 8127 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55’20" S e longitude 47º38’51" WGr, (ponto 22); segue por linha reta e seca, com 4604 metros de extensão no sentido geral nordeste, até a ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º53’38" S e longitude 47º36’50" WGr, (ponto 23); segue por linha reta e seca, com 1704 metros de extensão no sentido sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º54’22" S e longitude 47º36’27" WGr, (ponto 24); segue por linha reta e seca, com 5748 metros de extensão no sentido geral sudoeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º57’13" S e longitude 47º37'41" WGr, (ponto 25), segue por linha reta e seca, com 1380 metros de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º57’16" S e longitude 47º36’55" WGr, (ponto 26); segue por linha reta e seca, com 6924 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55’07" S e longitude 47º33’46" WGr (ponto 27); segue por linha reta e seca, com 905 de extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55’15" S e longitude 47º33’17" WGr, (ponto 28); segue por linha reta e seca, 5669 metros de extensão no sentido geral nordeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude,13º53’16" S e longitude 47º30'55" 'WGr, localizado no cruzamento desta linha com a margem esquerda do córrego São Domingos, (ponto 29); segue por linha reta e seca, com 10699 metros e extensão no sentido geral sudeste, até o ponto de coordenadas geográficas: latitude 13º55’15" S e longitude 47º25’20" WGr localizado na interseção desta linha com o limite esquerdo da faixa de domínio da Rodovia GO-118, que liga Alto Paraiso de Goiás a Cavalcante, (ponto 30), segue por este limite da faixa de domínio no sentido de Alto Paraíso de Goiás até o ponto 1 desta descrição, fechando o perímetro.

        Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Angelo Amaury Stabile

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.11.1981

 


Conteudo atualizado em 30/03/2024