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Presidência da República |
DECRETO No 65.909, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 Texto para impressão | |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que se consta do Processo MJ-7.706, de 1968,
DECRETA:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Missionária de Maria Medianeira, com sede em Valença, Estado do Rio de Janeiro.
Brasília, 19 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1969
Conteudo atualizado em 01/04/2024