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Presidência da República |
DECRETO No 65.812, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1969.
Promulga o Acôrdo de Cooperação Técnica e Científica com a Suíça. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado pelo Decreto-lei nº 661, de 1969, o Acôrdo de Cooperação Técnica e Científica concluído entre o Brasil e a Suíça e assinado no Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1968;
E havendo o mesmo, conforme seu artigo XI, entrado em vigor em 26 de agôsto de 1969;
Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 8 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1969
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Conteudo atualizado em 07/04/2024