- Voltar Navegação
- 65.045, de 22.8.1969
- 65.044, de 22.8.1969
- 65.042, de 22.8.1969
- 65.030, de 21.8.1969
- 65.028, de 20.8.1969
- 65.027, de 20.8.1969
- 65.018, de 19.8.1969
- 65.017, de 19.8.1969
- 65.015, de 18.8.1969
- 65.004, de 18.8.1969
- 65.003, de 18.8.1969
- 65.001, de 15.8.1969
- 64.998, de 15.8.1969
- 64.996, de 15.8.1969
- 64.927, de 5.8.1969
- 64.916, de 31.7.1969
- 64.914, de 31.7.1969
- 64.894, de 25.7.1969
- 64.893, de 25.7.1969
- 64.867, de 24.7.1969
- 64.831, de 16.7.1969
- 64.802, de 10.7.1969
- 64.801, de 10.7.1969
- 64.777, de 3.7.1969
- 64.775, de 3.7.1969
Presidência da República |
DECRETO No 65.520, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.
Concede à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S.A., aumento de potência de seus transmissores de 250 watts para 1kw. |
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o art. 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o art. 83, item II, da Constituição, e tendo em vista, disposto no artigo 8º item XV letra a da mesma constituição, e o que consta do Processo nº 50.072-64, do Conselho Nacional de Telecomunicações,
DECRETAM:
Art. 1º Fica concedida, nos têrmos do art. 106, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, à Rádio Cultura de Ribeirão Preto S.A., permissionária dos serviços de radiodifusão sonora, em onda média, freqüência de 1.000 khz e sistema irradiante direcional, na cidade de Ribeirão Preto Estado de São Paulo, autorização para aumentar a potência de seus transmissores de 250 watts para 1kw.
Parágrafo único. O contato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o presente ato.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRÜNEWALD
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Carlos F. de Simas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1969
Conteudo atualizado em 23/12/2023