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Artigo 1
Art. 1º Fica autorizado o aumento de capital social da Caixa Econômica Federal - CEF, no montante de até R$ 5.400.000.000,00 (cinco bilhões e quatrocentos milhões de reais), mediante a transferência de ações ordinárias de emissão da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, excedentes à manutenção do controle acionário da União, bem como ações de sociedades anônimas de capital aberto, a critério da Secretaria do Tesouro Nacional.
§ 1º O valor exato da subscrição e a quantidade de ações a serem transferidas à CEF serão determinados utilizando-se cotação de fechamento do dia útil anterior à data da transferência das ações referente às negociações realizadas na BM&FBOVESPA.
§ 2º Caberá à Secretaria do Tesouro Nacional adotar as providências relativas à transferência de titularidade junto à entidade custodiante.