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Artigo 54
×Conteúdo atualizado em 16/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 54. Será instituído Comitê Especial para a concessão da GQ no âmbito do Inmetro, Inpi e IBGE.
§ 1º A forma de funcionamento e o quantitativo de membros do Comitê a que se refere o caput serão definidos no ato de que trata o art. 57.
§ 2º Para fins do disposto neste artigo, poderão ser utilizadas Comissões ou Comitês já instituídos no âmbito da área de recursos humanos ou previstos nas legislações dos Planos de Carreiras das entidades.
Conteudo atualizado em 16/05/2021