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Decretos




Decretos - 7.872, de 26.12.2012 - 7.872, de 26.12.2012 Publicado no DOU de 26.12.2012 - Edição extraRegulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.




Artigo 1



Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2013, o salário mínimo será de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 22,60 (vinte e dois reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 3,08 (três reais e oito centavos).


Conteudo atualizado em 17/04/2024