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Artigo 1
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Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 4.122, de 13 de fevereiro de 2002 , passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º ..........................................................................
..............................................................................................
§ 6º Durante o período de vacância de cargo de Diretor que impeça a existência de quórum para as deliberações da Diretoria, o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Portos da Presidência da República poderá designar servidor do quadro de pessoal efetivo da ANTAQ como Diretor interino até a posse do novo membro da Diretoria.” (NR)
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