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Decretos




Decretos - 7.860, de 6.12.2012 - 7.860, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Cria a Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem, com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem; e altera o Decreto no 2.596, de 18 de maio de




Artigo 5



Art. A Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem deliberará sobre a forma de encaminhamento à Autoridade Marítima das propostas de que trata o art. 1º .

§ 1º As propostas da Comissão poderão ser submetidas a consulta pública.

§ 2º As propostas encaminhadas pela Comissão serão publicadas no sítio eletrônico da Secretaria de Portos da Presidência da República e no sítio eletrônico da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, no prazo de dez dias contado da data da reunião.

§ 2º As propostas encaminhadas pela Comissão serão publicadas no sítio eletrônico do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e no sítio eletrônico da Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil, no prazo de dez dias, contado da data da reunião. (Redação dada pelo Decreto nº 9.000, de 2017) (Vigência)

§ 3º Após o encaminhamento das propostas, a Autoridade Marítima publicará no Diário Oficial da União sua decisão de homologação, no prazo de dez dias.


Conteudo atualizado em 28/03/2024