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Decretos - 7.857, de 6.12.2012 - 7.857, de 6.12.2012 Publicado no DOU de 7.12.2012 Altera o art. 3o do Decreto no 4.923, de 18 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.




Artigo 1



Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 4.923, de 18 de dezembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, será composto por vinte conselheiros:

I -...................................................................................

a) o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;

..............................................................................................

II -...................................................................................

..............................................................................................

III - ...............................................................................

..............................................................................................

g) ....................................................................................

..............................................................................................

2. União Geral dos Trabalhadores;

..............................................................................................

4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura;

h) ...................................................................................

...................................................................................” (NR)


Conteudo atualizado em 29/03/2024