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Artigo 1
“ Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União, será composto por vinte conselheiros:
I -...................................................................................
a) o Ministro de Estado Chefe da Controladoria-Geral da União;
..............................................................................................
II -...................................................................................
..............................................................................................
III - ...............................................................................
..............................................................................................
g) ....................................................................................
..............................................................................................
2. União Geral dos Trabalhadores;
..............................................................................................
4. Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura;
h) ...................................................................................
...................................................................................” (NR)
Conteudo atualizado em 29/03/2024