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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.841, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2012
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência Texto para impressão | Altera o Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre a margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladores, para fins do disposto no art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. |
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 5º , 6º , 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 7.709, de 3 de abril de 2012, que dispõe sobre a margem de preferência para aquisição de retroescavadeiras e motoniveladores, passa a vigorar conforme o Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.2012
ANEXO I
LISTA DE PRODUTOS
CÓDIGO NCM | DESCRIÇÃO | MARGEM DE PREFERÊNCIA |
8429.20.10 | Motoniveladores articulados, de potência no volante superior ou igual a 205,07 kW (275 HP) | 25% |
8429.20.90 | Outros motoniveladores | 25% |
8429.59.00 | Retroescavadeiras | 15% |
Conteudo atualizado em 28/03/2024