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Artigo 32
×Conteúdo atualizado em 24/05/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 32. O agente operador será o responsável pela efetivação das liberações de recursos e, previamente à liberação, deverá exigir as garantias definidas no parecer de análise do risco do projeto e dos tomadores de recursos, nos termos deste Regulamento e de seus atos complementares.
Parágrafo único. Os recursos transferidos pela SUDENE deverão ser liberados pelo agente operador à conta vinculada da pessoa jurídica titular do projeto no prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento.
Conteudo atualizado em 24/05/2021