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Decretos




Decretos - 7.832, de 29.10.2012 - 7.832, de 29.10.2012 Publicado no DOU de 30.10.2012 Regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011.




Artigo 10



Art. 10. Das notas fiscais relativas às saídas de que trata o inciso I do caput do art. 8º , deverá constar a expressão “Saída com suspensão do IPI”, com a especificação do dispositivo legal correspondente, vedado o registro do imposto nas referidas notas.


Conteudo atualizado em 19/04/2024