MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos




Decretos - 7.832, de 29.10.2012 - 7.832, de 29.10.2012 Publicado no DOU de 30.10.2012 Regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011.




Artigo 11



Art. 11. As suspensões de que trata o art. 8º convertem-se em isenção depois da utilização ou incorporação do bem ou material de construção na obra de infraestrutura.


Conteudo atualizado em 19/04/2024