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Decretos




Decretos - 7.832, de 29.10.2012 - 7.832, de 29.10.2012 Publicado no DOU de 30.10.2012 Regulamenta o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares - RENUCLEAR, de que tratam os arts. 14 a 17 da Lei no 12.431, de 24 de junho de 2011.




Artigo 9



Art. 9º A suspensão de que trata o art. 8º pode ser usufruída nas aquisições e importações realizadas até 31 de dezembro de 2015.


Conteudo atualizado em 23/04/2024