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Artigo 17
×Conteúdo atualizado em 08/08/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 17. A suspensão de que trata o art. 16 será informada ao SIOPS até o quinto dia útil após sua efetivação pelo agente financeiro da União.
Seção II
Da Suspensão das Transferências Voluntárias
Conteudo atualizado em 08/08/2021