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Artigo 9
I - coordenar os processos de gestão do suporte técnico operacional requerido pelas Câmaras Setoriais e Temáticas;
II - dar encaminhamento às proposições dos setores associados ao agronegócio brasileiro aprovadas em plenário pelas Câmaras, observadas as interfaces com os assuntos da área de competência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e das demais áreas da administração pública;
III - manter articulações e interlocuções com órgãos e unidades descentralizadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com os demais órgãos e entidades da administração pública para apoiar a viabilidade das propostas apresentadas pelas Câmaras relativamente à:
a) elaboração de normativos técnicos, econômicos e financeiros para o agronegócio; e
b) realização de análises, diagnósticos e prognósticos setoriais e temáticos;
IV - estimular e apoiar o fluxo de informações entre as Câmaras Setoriais e Temáticas e os órgãos e entidades do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e junto aos demais órgãos da administração pública, e garantir o intercâmbio de informações;
V - organizar e disponibilizar informações das ações desenvolvidas pela Coordenação;
VI - elaborar e divulgar relatório de indicadores de desempenho das ações das Câmaras Setoriais e Temáticas;
VII - formular a metodologia das ações das Câmaras Setoriais e Temáticas; e
VIII - prestar apoio técnico e operacional às Secretarias-Executivas:
a) do Conselho Nacional de Política Agrícola - CNPA; e
b) do Conselho do Agronegócio - CONSAGRO.