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Decretos - 7.809, de 20.9.2012 - 7.809, de 20.9.2012 Publicado no DOU de 21.9.2012 Altera os Decretos no 5.417, de 13 de abril de 2005, no 5.751, de 12 de abril de 2006, e no 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comando




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.809, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012

Vigência

Altera os Decretos nº 5.417, de 13 de abril de 2005, nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. .........................................................................

...............................................................................................

III - ................................................................................

...............................................................................................

d) Secretaria da Comissão Interministerial para os Recursos do Mar;

e) Centro de Comunicação Social da Marinha; e

f) Centro de Controle Interno da Marinha;

IV - ................................................................................

...............................................................................................

e) Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha;

f) Secretaria-Geral da Marinha; e

g) Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha;

V - ..................................................................................

..................................................................................... ”(NR)

Art. 10-B. Ao Centro de Controle Interno da Marinha, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Marinha.

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Marinha, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Marinha.” (NR)

Art. 16. À Secretaria-Geral da Marinha compete contribuir para o preparo e a aplicação do Poder Naval no tocante às atividades relacionadas com a economia, as finanças, o abastecimento, o patrimônio e a administração.” (NR)

Art. 16-A. À Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha compete contribuir com o preparo e a aplicação do Poder Naval em atividades relacionadas à ciência, tecnologia e inovação.” (NR)

Art. 28. .......................................................................

...............................................................................................

IV - os de Diretores-Gerais de Navegação, do Material da Marinha, do Pessoal da Marinha, o de Secretário-Geral da Marinha e o de Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha serão ocupados por Almirantes de Esquadra da ativa do Corpo da Armada;

................................................................................... ” (NR)

Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4º ........................................................................

..............................................................................................

II - .................................................................................

a) Alto Comando do Exército;

b) Conselho Superior de Economia e Finanças; e

c) Conselho Superior de Tecnologia da Informação;

..............................................................................................

IV - ................................................................................

...............................................................................................

b) ..................................................................................

...............................................................................................

2. Diretoria de Educação Superior Militar;

3. Diretoria de Educação Técnica Militar;

4. Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial;

...............................................................................................

6. Centro de Capacitação Física do Exército e Fortaleza de São João;

..............................................................................................

f) ....................................................................................

...............................................................................................

7. Centro Tecnológico do Exército;

8. Instituto Militar de Engenharia;

9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica; e

10. Centro de Defesa Cibernética;

.................................................................................... ” (NR)

Art. 7º-A. Ao Conselho Superior de Tecnologia da Informação compete assessorar o Comandante do Exército:

I - na formulação da Política de Tecnologia da Informação do Comando do Exército, em conformidade com as diretrizes governamentais; e

II - no planejamento, na direção e no controle das ações de tecnologia da informação do Comando do Exército.” (NR)

Art. 11-A. Ao Centro de Controle Interno do Exército, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando do Exército.

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno do Exército, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante do Exército.” (NR)

Art. 3º O Anexo I ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:      (Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 2022)    Vigência

Art. 4º .......................................................................

..............................................................................................

III - ...............................................................................

.............................................................................................

g) Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos;

h) Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo; e

i) Centro de Controle Interno da Aeronáutica;

IV - ................................................................................

.................................................................................... ” (NR)

Art. 7º Ao Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica compete assessorar o Comandante da Aeronáutica na formulação das diretrizes econômico-financeiras e nos assuntos relacionados com execução, orçamento, administração financeira, contabilidade e controle interno.

§ 1º O Conselho Superior de Economia e Finanças da Aeronáutica, convocado e presidido pelo Comandante da Aeronáutica, é constituído pelos titulares dos cargos de Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica, de Comandantes-Gerais, de Diretores-Gerais e de Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica.

..................................................................................” (NR)

Art. 15-A. Ao Centro de Controle Interno da Aeronáutica, unidade setorial da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, compete planejar, dirigir, coordenar e executar as atividades de controle interno no âmbito do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único. O Centro de Controle Interno da Aeronáutica, como unidade setorial do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo federal, sujeita-se à supervisão técnica e orientação normativa da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa, sem prejuízo da subordinação administrativa ao Comandante da Aeronáutica.” (NR)

Art. 22. À Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica compete superintender e realizar as atividades de execução orçamentária, administração financeira e contabilidade, relativas aos recursos de qualquer natureza do Comando da Aeronáutica.

Parágrafo único. A Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica interage com o Sistema de Administração Financeira Federal e de Contabilidade Federal do Poder Executivo federal nos assuntos concernentes ao Comando da Aeronáutica.” (NR)

Art. 4º O Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 2005, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.

Art. 5º O Anexo II ao Decreto no 6.834, de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.     (Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 2022)    Vigência

Art. 6º Os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica editarão os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 5.764, de 27 de abril de 2006 ;

II - o parágrafo único do art. 16 do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005 ; e

III - o art. 2º do Decreto nº 7.299, de 10 de setembro de 2010.

Brasília, 20 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.2012 e retificado em 21.2.2013

ANEXO I

(Anexo II ao Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005)     

ANEXO II
 

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA MARINHA

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG

1

Comandante

NE

ESTADO-MAIOR DA ARMADA

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

ESCOLA DE GUERRA NAVAL

1

Assessor

102.4

1

Assistente Técnico

102.1

GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA

1

Assessor

102.4

3

Assessor Técnico

102.3

Serviço

1

Chefe

101.1

PROCURADORIA ESPECIAL DA MARINHA

1

Diretor da Procuradoria

101.5

Serviço

2

Chefe

101.1

SECRETARIA DA COMISSÃO INTERMINISTERIAL PARA OS RECURSOS DO MAR

1

Assistente

102.2

Serviço

2

Chefe

101.1

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA MARINHA

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

COMANDOS DOS DISTRITOS NAVAIS

1

Assessor Técnico

102.3

8

Assistente Técnico

102.1

DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO

DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS

2

Gerente

101.4

1

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL DA MARINHA

1

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

1

Assistente

102.2

DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA

2

Assessor Técnico

102.3

DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA

1

Assistente Técnico

102.1

ESCOLA NAVAL

1

Gerente de Ensino

101.4

DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA

1

Diretor-Adjunto

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

3

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

1

Assistente Técnico

102.1

SECRETARIA-GERAL DA MARINHA

1

Assessor Técnico

102.3

1

Assistente

102.2

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA MARINHA

1

Assistente

102.2

Divisão

4

Chefe

101.2

DIRETORIA DE ABASTECIMENTO DA MARINHA

Serviço

1

Chefe

101.1

DIRETORIA DE FINANÇAS DA MARINHA

1

Assistente

102.2

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

DIRETORIA DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DA MARINHA

1

Diretor

101.5

ORGANIZAÇÕES MILITARES

215

FG-1

246

FG-2

333

FG-3

TRIBUNAL MARÍTIMO

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

......................................................................” (NR)

ANEXO II
(Anexo II ao Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009)

(Revogado pelo Decreto nº 11.237, de 2022)    Vigência

“ANEXO II

a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DA AERONÁUTICA

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO

DENOMINAÇÃO/

CARGO/FUNÇÃO

NE/DAS/FG

 

 

 

 

 

1

Comandante

NE

ESTADO-MAIOR DA AERONÁUTICA

 

 

 

 

 

6

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

CENTRO DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS

 

 

 

 

8

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

7

Assistente

102.2

 

6

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

GABINETE DO COMANDANTE DA AERONÁUTICA

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Divisão

11

Assistente

102.2

 

5

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

 

 

 

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

CENTRO DE CONTROLE INTERNO DA AERONÁUTICA

 

 

 

 

3

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

COMISSÃO DE PROMOÇÕES DE OFICIAIS DA AERONÁUTICA

 

 

 

 

2

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DA AERONÁUTICA

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

INSTITUTO HISTÓRICO-CULTURAL DA AERONÁUTICA

 

 

 

 

1

Diretor

101.4

 

 

 

 

Divisão

3

Chefe

101.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

MUSEU AEROESPACIAL

 

 

 

Divisão

5

Chefe

101.2

 

 

 

 

COMANDO-GERAL DE APOIO

 

 

 

 

8

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

COMANDO-GERAL DE OPERAÇÕES AÉREAS

 

 

 

Divisão

2

Chefe

101.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

COMANDO-GERAL DO PESSOAL

 

 

 

 

7

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA

 

 

 

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA AEROESPACIAL

 

 

 

 

6

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS DA AERONÁUTICA

 

 

 

 

1

Assistente

102.2

 

11

Assistente Técnico

102.1

 

3

Chefe

101.1

ORGANIZAÇÕES MILITARES DA AERONÁUTICA

 

 

 

 

104

 

FG-1

 

119

 

FG-2

 

162

 

FG-3

...............” (NR)


Conteudo atualizado em 28/03/2024