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Decretos




Decretos - 8.490, de 13.7.2015 - 8.490, de 13.7.2015 Publicado no DOU de 14.7.2015 Altera o Decreto nº8.065, de 7 de agosto de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde e remaneja cargos em comissão




Artigo 2



Art. 2 º ........................................................................

I - ..................................................................................

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b) ...................................................................................

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7. Departamento de Informática do SUS; e

8. Núcleos Estaduais;

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Art. 4 º .........................................................................

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II - coordenar e apoiar as atividades relacionadas com os sistemas federais de organização e inovação institucional, de planejamento e de orçamento, de contabilidade, de administração financeira, de custos, de administração de pessoal, de administração patrimonial, de gestão documental, de serviços gerais e de administração dos recursos de tecnologia da informática, no Ministério da Saúde;

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X - promover a Economia da Saúde no âmbito do SUS;

XI - promover a inovação e a melhoria da gestão no âmbito do Ministério da Saúde;

XII - coordenar e apoiar as atividades relacionadas aos sistemas internos de gestão e aos sistemas de informações relativos às atividades finalísticas do SUS; e

XIII - coordenar e apoiar a definição de diretrizes do sistema nacional de informações em saúde, integrado em todo o território nacional, abrangendo questões epidemiológicas e de prestação de serviços.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva exerce o papel de órgão setorial dos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, de Serviços Gerais - SISG, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal, de Organização e Inovação Institucional - SIORG e de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos, da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento e do Departamento de Informática do SUS a ela subordinados.” (NR)

Art. 10-A . Ao Departamento de Informática do SUS compete:

I - fomentar, regulamentar e avaliar as ações de informatização do SUS, direcionadas à manutenção e ao desenvolvimento do sistema de informações em saúde e dos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde;

II - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação que possibilitem a implementação de sistemas e a disseminação de informações para ações de saúde, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de Saúde;

III - desenvolver, pesquisar e incorporar produtos e serviços de tecnologia da informação para atender aos sistemas internos de gestão do Ministério da Saúde;

IV - manter o acervo das bases de dados necessários ao sistema de informações em saúde e aos sistemas internos de gestão institucional;

V - assegurar aos gestores do SUS e aos órgãos congêneres o acesso aos serviços de tecnologia da informação e bases de dados mantidos pelo Ministério da Saúde;

VI - definir programas de cooperação tecnológica com entidades de pesquisa e ensino para prospecção e transferência de tecnologia e metodologia no segmento de tecnologia da informação em saúde;

VII - apoiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na informatização das atividades do SUS;

VIII - prospectar e gerenciar a Rede Lógica do Ministério da Saúde; e

IX - promover o atendimento ao usuário de informática do Ministério da Saúde.” (NR)

Art. 2 º O Anexo II ao Decreto n º 8.065, de 2013 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto .


Conteudo atualizado em 01/11/2021