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Decretos - 7.792, de 17.8.2012 - 7.792, de 17.8.2012 Publicado no DOU de 20.8.2012 Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.




Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 7.792, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

Revogado pelo Decreto nº 8.950, de 2016 Produção de efeito

Texto para impressão

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto do art. 4º , caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. Fica criado na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011 , o desdobramento na descrição do código de classificação relacionado no Anexo I, efetuado sob a forma de destaque “Ex”, observada a respectiva alíquota.

Art. Fica criada a Nota Complementar NC (44-1) ao Capítulo 44 da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, com a redação constante do Anexo II.

Art. A Nota Complementar NC (39-4) da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, passa a vigorar com a redação constante do Anexo III.

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.2012

ANEXO I

Código TIPI

Descrição

Alíquota (%)

3920.49.00

Ex 01 - Laminados rígidos de policloreto de vinil (PVC) utilizados para revestimento de móveis

5

ANEXO II

NC (44-1) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados:

Código TIPI

4410.11.10

4410.11.29

4410.11.90

4410.12

4410.19

4411.12

4411.13.10

4411.13.99

4411.14

4411.9

ANEXO III

“NC (39-4) Ficam reduzidas a zero, até 30 de setembro de 2012, as alíquotas relativas aos produtos classificados nos códigos a seguir relacionados:

Código TIPI

3920.62.99 Ex 01

3920.49.00 Ex 01

3921.90.11

”(NR)

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Conteudo atualizado em 18/06/2022