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Decretos




Decretos - 8.489, de 10.7.2015 - 8.489, de 10.7.2015 Publicado no DOU de 13.7.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Micro




Artigo 10



Art. 10. O Anexo I ao Decreto nº 8.001, de 10 de maio de 2013 , passa a vigorar com as seguintes alterações:   (Revogado pelo Decreto nº 10.473, de 2020)    Vigência

Art. 2º .........................................................................

I - ..................................................................................

...........................................................................................

b) Secretaria-Executiva: Departamento de Administração Interna;

c) Assessoria Jurídica; e

d) Assessoria de Programas; e

..................................................................................” (NR)

Art. 6º -A. À Assessoria de Programas compete:

I - assessorar o Ministro de Estado no âmbito do Programa Bem Mais Simples - PBMS, do Comitê Gestor da Redesim e do Comitê de Avaliação do Simples Nacional - CIASN;

II - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas ao PBMS e aos demais colegiados no âmbito da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

III - exercer a coordenação superior das ações governamentais e das medidas referentes ao PBMS;

IV - coordenar a articulação da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República com os demais órgãos do Governo federal para a condução das políticas e programas nas áreas afetas ao PBMS;

V - coordenar a elaboração, implementação e acompanhamento do planejamento estratégico e das metas do PBMS;

VI - acompanhar e avaliar os projetos, as ações e o cumprimento das deliberações adotadas pelo PBMS;

VII - propor planos de ação, políticas e diretrizes e implementar as medidas decorrentes, em articulação com outros órgãos e entidades públicas, inclusive estaduais, distrital e municipais;

VIII - implementar e executar a sistemática de coleta e o tratamento de informações e estatísticas; e

IX - propor e implementar projetos, ações, convênios e programas de cooperação, em articulação com o setor privado, com entidades e com organismos nacionais e internacionais.” (NR)


Conteudo atualizado em 28/03/2024