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Artigo 17
Art. 17. À Diretoria de Administração e Finanças, compete: (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal; (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
II - administrar o patrimônio do DNIT, ressalvadas as competências dos órgãos específicos singulares previstas na Seção V; e (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
III - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas às licitações e contratos e à tecnologia da informação. (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020) Vigência
Seção V
Dos Órgãos Específicos Singulares