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Decretos




Decretos - 8.489, de 10.7.2015 - 8.489, de 10.7.2015 Publicado no DOU de 13.7.2015 Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes-DNIT, altera as Estruturas Regimentais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Micro




Artigo 17



Art. 17. À Diretoria de Administração e Finanças, compete planejar, administrar, orientar e controlar a execução das atividades relacionadas com os Sistemas Federais de Planejamento e Orçamento, de Administração Financeira, de Contabilidade, de Organização e Modernização Administrativa, de Administração dos Recursos de Informação e Informática, de Pessoal Civil e Serviços Gerais.

Art. 17.  À Diretoria de Administração e Finanças, compete:      (Redação dada pelo Decreto nº 10.367, de 2020)      Vigência

I - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal, de Administração Financeira Federal e de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal;      (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020)      Vigência

II - administrar o patrimônio do DNIT, ressalvadas as competências dos órgãos específicos singulares previstas na Seção V; e         (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020)      Vigência

III - planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas às licitações e contratos e à tecnologia da informação.       (Incluído pelo Decreto nº 10.367, de 2020)      Vigência

Seção V

Dos Órgãos Específicos Singulares


Conteudo atualizado em 28/03/2024