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Presidência da República |
DECRETO Nº 4.557, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Revoga os Decretos n |
Considerando que, por meio das Resoluções 864 (1993) e 1173 (1998), o Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu estabelecer sanções contra a União para a Independência Total de Angola - UNITA;
Considerando que essas sanções foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pelos Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2688, de 28 de julho de 1998; e
Considerando que o Conselho de Segurança das Nações Unidas, por meio da Resolução 1448 (2002), de 9 de dezembro de 2002, decidiu extinguir as sanções contra a UNITA;
DECRETA:
Art. 1º Revogam-se os Decretos nºs 960, de 13 de outubro de 1993, e 2.688, de 28 de julho de 1998.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Celso Lafer
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.12.2002
Conteudo atualizado em 01/04/2024